DECRETO Nº 9.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 10.069, de 05 de maio de 2022)
Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e;
Considerando que, segundo o Ministério da Saúde, as medidas de prevenção e controle para a Covid-19 devem ser observadas e reforçadas em todo o território nacional, sobretudo em virtude do surgimento de novas variantes que podem levar ao aumento da transmissibilidade, serem mais agressivas na apresentação clínica da doença, ou levarem a diminuição da eficácia das vacinas, como é o caso da variante Delta e, possivelmente, da variante Ômicron do SARS-CoV-2, que já está circulando no país.
Considerando que a circulação dessas variantes pode levar ao aumento de casos confirmados e, consequentemente, de internações e óbitos em decorrência da Covid-19;
Considerando que, por conta disso, especial atenção e reforço devem ser dados às medidas não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento de casos suspeitos e confirmados, conforme orientações médicas, visando minimizar a disseminação das variantes, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga, nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 9.284, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ipatinga, aos 17 de dezembro de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal