DECRETO Nº 10.069, DE 05 DE MAIO DE 2022
Declara o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), declarado por meio da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, bem como a revogação da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando as orientações sanitárias da COVID-19, emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º
Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, em áreas médico-hospitalares em que há prestação de assistência direta aos pacientes.
§ 1º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
§ 2º Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 9.689, de 1º de junho de 2021; o Decreto nº 9.862, de 16 de novembro de 2021; o Decreto nº 9.900, de 17 de março de 2021; o Decreto nº 9.994, de 7 de março de 2022; e o Decreto nº 9.995, de 8 de março de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de maio de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal