DECRETO Nº 9.689, DE 1º DE JUNHO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 10.069, de 05 de maio de 2022)
Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga, nos termos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 9.284, de 24 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Ipatinga, em 1º de junho de 2021.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal