DECRETO Nº 9.994, DE 07 DE MARÇO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 10.069, de 05 de maio de 2022)
Altera o Decreto Municipal nº 9.862, de 16 de novembro de 2021 - que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 9.862, de 16 de novembro de 2021 - que "Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.", passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º (...)
(...)
Parágrafo único. Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal nº 9.862, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de março de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal