DECRETO Nº 10.313, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 10.069, de 05 de maio de 2022 - que declara o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando as novas orientações sanitárias da COVID-19, emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 10.069, de 05 de maio de 2022 - que Declara o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Ipatinga, e dá outras providências. - passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, na prestação de assistência aos pacientes com sintomas respiratórios e para todas as pessoas com sintomas respiratórios.
§ 1º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
§ 2º Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de novembro de 2022.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito Municipal