DECRETO Nº 9.292, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.284, de 24 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 e 175 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1ºO parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Município de Ipatinga.", passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º ...
Parágrafo único. O estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e para ciência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pela epidemia de COVID-19.
Ipatinga, aos 31 de março de 2020.
Nardyello Rocha De Oliveira
Prefeito Municipal