LEI Nº 5.000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019 - que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, para alterar a denominação e estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019 - que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”, para alterar, sem aumento de despesa, a denominação e estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDETUR, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo - SEMDETUR.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alteração específica.
Art. 3º O art. 12 da Lei Municipal nº 3.949, de 2019, passa a viger acrescido do seguinte inciso VII:
Art. 12 ...
VII - fomentar a agricultura e a pecuária Municipal, com vistas a fortalecer a agricultura familiar e o agronegócio.
Art. 4º O organograma da estrutura organizacional da SEMDETUR, integrante do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, passa a viger conforme Anexo I a esta Lei.
Art. 5º A denominação e atribuições do cargo de Gerente da Seção de Apoio à Produção Rural, integrantes dos Anexos II e III da Lei nº 3.949, de 2019, passam a vigorar conforme Anexos II a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de outubro de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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